Detalhes do Prazo
PRAZO AUTOMÁTICO
Data: 15/12/2025 00:00
Atrasado
Responsável: SEM INFORMAÇÃO
DECISÃO - JUSTIÇA COMUM | AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÚMERO DO PROCESSO
1004424-19.2024.8.26.0587ESTADO
SÃO PAULO
ÓRGÃO
JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL
TJ SP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
CÉLULA
SEM INFORMAÇÃO
RÉUS
SEM INFORMAÇÃO
AUTORES
SEM INFORMAÇÃO
CLIENTE
RAFAEL DE SOUZA COSTA
Observação de Agendamento
SEM INFORMAÇÃO
Publicação - Pag.: 109348
Data da Publicação: 19/11/2025
Diário: D.O. SÃO PAULO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA (DJEN)
Publicacao Processo: 1004424-19.2024.8.26.0587 Orgao: Foro de Sao Sebastiao - 1 Vara Civel Data de disponibilizacao: 19/11/2025 D.J.e 20/11/2025 Acao de comunicacao Processo Eletronico Diario da Justica Eletronico Diario teo: https://www.dje.tjsp.jus.br Parte: R.S.C. Parte: D.G.C. Advogado: MARIA FERNANDA CESAR LAS CASAS DE OLIVEIRA - OAB SP-209768 Advogado: LUCIANA FERREIRA DIAS - OAB SP-257446 Conteudo: Processo 1004424-19.2024.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial nº 5.478/68 - Oferta - R.S.C. - D.G.C. - Vistos. 1. R.S.C. move a presente acao de alimentos em face de D.G.C e J.G.C., ambos incapazes, representados por sua genitora, pretendendo, em sintese, a fixacao de sua obrigacao alimentar em favor dos referidos filhos menores, os quais compartilha com a ex-companheira, da qual foi separado em razao de demanda continente, acao de divorcio, processo n 1004500-43.2024.8.26.0587, em tramite pela 2 Vara Civel local, na qual ja foi discutida a questao dos alimentos aos filhos incapazes, dentre outros pedidos como divorcio, guarda e visitas aos filhos (fls. 8/72). Eis a sintese. Acordao n. 2013734-40.2024.8.26.0000, de 19/11/2025 ... em fase de D.G.C e J.G.C., ambos incapazes, representados por sua genitora, pretendendo, em sintese, a fixacao de sua obrigacao alimentar em favor dos referidos filhos menores, os quais compartilha com a ex-companheira, da qual foi separado em razao de demanda continente, acao de divorcio, processo n 1004500-43.2024.8.26.0587, em tramite pela 2 Vara Civel local, na qual ja foi discutida a questao dos alimentos aos filhos incapazes...